por Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar
Diretor Jurídico da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar)
Os pais devem estar conscientes de que educar os  filhos em casa envolve um “risco legal”, ou seja, pelo fato de a  educação domiciliar não estar regulamentada no Brasil, muitas  autoridades pensam erroneamente que está proibida, mesmo não havendo  dúvidas de que a prática é lícita, conforme demonstrado no parecer  jurídico publicado neste site. Portanto, alguns cuidados são  necessários.
Primeiramente, é preciso deixar bem claro que a  educação, conforme determinação constitucional, é um dever da família.  Isso significa que a educação domiciliar deve ser, de fato, ministrada.  Não se trata do unschooling, ou seja, de “desescolarização”.  Assim, a “escola” continua a existir, mas dentro de casa e ministrada  pelos melhores professores, os pais.
Em segundo lugar, a liberdade para educar os filhos  em casa não é absoluta. Várias normas administrativas do Ministério da  Educação determinam o conteúdo curricular para cada idade. Esse é  conteúdo mínimo a ser ministrado em casa. Não se concebe, por exemplo,  que uma criança de dez anos deixe de estudar matérias como Português e  Matemática. A forma como esses conteúdos devem ser ministrados é de  livre escolha dos pais, mas, ressalte-se, o currículo básico deve ser  integralmente ministrado. Além disso, os pais podem ensinar quaisquer  outras matérias que considerem necessárias, como informática e lógica.
Outro ponto a ser considerado é: não se presume que  as crianças estejam aprendendo pelo simples fato de estarem em casa. É  preciso comprovar esse aprendizado. Portanto, os pais devem manter um  registro atualizado de tudo o que os filhos estudaram, incluindo  cronogramas e “deveres” realizados por estes. Esse cuidado justifica-se  porque, em caso de um eventual processo, as chances de vitória aumentam  enormemente se for comprovado o efetivo aprendizado.
Quanto ao “risco legal”, relatado inicialmente: sua  concretização ocorre no momento em que o Conselho Tutelar instaura um  procedimento administrativo e, posteriormente, quando o Ministério  Público inicia um processo, penal ou civil. Em qualquer caso, a  condenação, caso ocorra, consistirá, quase sempre, em uma multa.  Ressalte-se: não há chance de os pais, comprovado o aprendizado,  perderem a guarda dos filhos ou serem presos.
Caso o processo venha efetivamente a ocorrer, os pais  precisam de duas atitudes básicas: a primeira é provar o efetivo  aprendizado, mostrando todos os arquivos e, se for o caso, submetendo os  filhos a uma avaliação compatível com sua idade. A segunda é o  esclarecimento jurídico a respeito do ensino domiciliar, uma vez que o  tema é quase totalmente desconhecido no Brasil. Esse esclarecimento pode  ser feito mediante a apresentação do parecer referido e/ou com a  contratação de advogado conveniado à Associação Nacional de Educação  Domiciliar (Aned), que terá todos os conhecimentos necessários para bem  conduzir o caso.
Finalmente, é indispensável que o adolescente educado  em casa faça o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pois, obtida  determinada pontuação, obterá um certificado de conclusão do ensino  médio, o que torna sua situação plenamente regular, possibilitando-o a,  se for o caso, ingressar em uma universidade.
Muito boa esta postagem, nos ajuda mais ainda, pois segunda-feira agora vamos estar diante do conselho tutelar.
ResponderExcluirAbraços.
Obrigada Alexandre, Fabio, ANED, estamos acompanhando diariamente o blog e dispostos a colaborar.
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